SUS e o Combate à Violência Contra a Mulher: Acolhimento e Rede de Apoio
Violência contra a mulher é crime e problema de saúde pública. Saiba como o SUS acolhe, atende e encaminha vítimas, garantindo privacidade e suporte integral.
5/5/202512 min read


Violência Contra a Mulher: Atendimento e Suporte pelo SUS
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um sério problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Ela se manifesta de diversas formas – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e deixa marcas profundas na vida das vítimas, afetando sua saúde física, mental e bem-estar geral. Reconhecendo a magnitude desse problema, o Sistema Único de Saúde (SUS) integra a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, oferecendo acolhimento, atendimento e suporte essenciais para a recuperação e o rompimento do ciclo de violência.
Muitas mulheres em situação de violência buscam os serviços de saúde como primeiro, e às vezes único, ponto de contato com a rede de apoio. Por isso, é fundamental que os profissionais de saúde estejam preparados para identificar, acolher e oferecer o cuidado necessário, garantindo a privacidade e a segurança da vítima. Recentemente, a legislação brasileira reforçou o papel do SUS nesse contexto, garantindo atendimento especializado e em ambiente privativo.
Neste guia completo, abordaremos os tipos de violência contra a mulher, o papel fundamental do SUS na rede de atendimento, os serviços oferecidos gratuitamente, como buscar ajuda e quais outros recursos estão disponíveis para apoiar as mulheres em situação de violência. Informação é poder, e conhecer seus direitos e os caminhos para obter ajuda é o primeiro passo para romper com a violência.
Entendendo os Tipos de Violência Contra a Mulher
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), principal marco legal no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, define cinco formas de violência:
Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos incluem: empurrar, chutar, amarrar, bater, esganar, queimar, cortar, ferir com objetos.
Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir.
Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Inclui também induzir a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, impedir o uso de método contraceptivo ou forçar ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição. Estupro, abuso sexual e assédio sexual são formas de violência sexual.
Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos, furtar ou extorquir, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia (afirmar falsamente que a mulher cometeu um crime), difamação (ofender a reputação da mulher) ou injúria (ofender a dignidade ou o decoro da mulher). Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre sua conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole.
É importante ressaltar que, muitas vezes, essas formas de violência ocorrem simultaneamente. A violência doméstica e familiar, na maioria dos casos, é cometida por parceiros íntimos, ex-parceiros ou familiares, mas a violência contra a mulher também pode ocorrer em outros espaços, como no trabalho ou em locais públicos.
O Papel do SUS no Atendimento às Mulheres em Situação de Violência
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um componente fundamental da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Muitas vezes, os serviços de saúde são a porta de entrada para mulheres que sofrem violência, mesmo quando elas não revelam explicitamente a situação. Por isso, o SUS tem a responsabilidade de identificar, acolher, tratar e encaminhar adequadamente esses casos.
A atuação do SUS nesse contexto é respaldada por diversas políticas e legislações, incluindo:
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Estabelece que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, incluindo os serviços de saúde.
Lei nº 12.845/2013: Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, garantindo atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
Lei nº 14.847/2024 (Nova Lei): Garante às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência o direito de acolhimento e atendimento nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, em local e ambiente que garantam a privacidade e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente do agressor.
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: Estabelece conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres.
Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes: Orienta os profissionais de saúde sobre como atender vítimas de violência sexual.
O SUS atua em diferentes níveis no enfrentamento à violência contra a mulher:
Prevenção: Através de ações educativas, campanhas de conscientização e capacitação de profissionais para identificar sinais de violência.
Identificação: Capacitação dos profissionais para reconhecer sinais de violência, mesmo quando não explicitamente relatados.
Acolhimento: Recepção humanizada, em ambiente seguro e privativo, garantindo a confidencialidade.
Atendimento: Cuidados de saúde física e mental, incluindo tratamento de lesões, prevenção de ISTs e gravidez indesejada (em casos de violência sexual), e suporte psicológico.
Notificação: Registro dos casos de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), obrigatório para todos os serviços de saúde.
Encaminhamento: Referenciamento para outros serviços da rede de atendimento, como delegacias especializadas, centros de referência, casas-abrigo, etc.
Acompanhamento: Seguimento do caso, com consultas regulares e suporte contínuo.
Serviços Oferecidos pelo SUS para Mulheres em Situação de Violência
O SUS disponibiliza diversos serviços para atender mulheres em situação de violência, em diferentes níveis de complexidade:
1. Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)
As UBS e equipes da ESF são geralmente o primeiro contato da mulher com o sistema de saúde. Nesses locais, são oferecidos:
Acolhimento e escuta qualificada
Atendimento médico e de enfermagem para lesões leves
Avaliação de risco
Orientações sobre direitos e serviços disponíveis
Encaminhamento para serviços especializados, quando necessário
Notificação dos casos de violência
Acompanhamento longitudinal
Com a nova Lei 14.847/2024, as UBS deverão contar com salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência, garantindo privacidade e segurança.
2. Serviços de Urgência e Emergência
Hospitais, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e outros serviços de urgência e emergência do SUS oferecem:
Atendimento médico imediato para lesões graves
Atendimento às vítimas de violência sexual, incluindo:
Profilaxia de ISTs (HIV, hepatites virais, sífilis, etc.)
Contracepção de emergência (até 5 dias após a violência)
Prevenção da hepatite B
Coleta de vestígios para fins legais (com consentimento da vítima)
Interrupção legal da gestação, nos casos previstos em lei
Notificação compulsória dos casos
Encaminhamento para serviços especializados
3. Serviços de Referência para Atenção Integral às Mulheres em Situação de Violência Sexual
São serviços especializados, geralmente localizados em hospitais de referência, que oferecem:
Atendimento 24 horas por equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais)
Atendimento de emergência, registro de evidências e profilaxia
Acompanhamento médico e psicossocial
Realização de aborto legal, nos casos previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia fetal)
Encaminhamento para outros serviços da rede de atendimento
4. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Os CAPS oferecem suporte em saúde mental para mulheres que desenvolvem transtornos mentais em decorrência da violência sofrida, como:
Atendimento psicológico individual e em grupo
Acompanhamento psiquiátrico, quando necessário
Terapias diversas
Orientação familiar
5. Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde (NPVPS)
Presentes em algumas secretarias municipais e estaduais de saúde, esses núcleos são responsáveis por:
Articular ações de prevenção da violência e promoção da saúde
Capacitar profissionais de saúde
Monitorar os casos de violência notificados
Articular a rede intersetorial de atendimento
Novidade: Salas de Acolhimento Exclusivas
Em abril de 2024, foi sancionada a Lei 14.847/2024, que garante atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde do SUS. Essa lei determina que os serviços próprios ou conveniados ao SUS devem oferecer salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência, garantindo privacidade e restringindo o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente do agressor.
Essa medida visa proteger física e emocionalmente as mulheres, evitando constrangimentos e garantindo um atendimento mais humanizado. A implementação dessas salas será regulamentada pelo Ministério da Saúde e deverá ocorrer gradualmente em todas as unidades de saúde do país.
Como Buscar Ajuda no SUS: Passo a Passo
Se você está em situação de violência ou conhece alguém que esteja, saiba que o SUS oferece atendimento gratuito e humanizado. Veja como proceder:
Em caso de emergência (lesões graves, violência sexual recente):
Procure imediatamente o serviço de urgência e emergência mais próximo (hospital, UPA).
Se possível, não tome banho, não troque de roupa e não lave as partes íntimas em caso de violência sexual, para preservar vestígios.
Informe na recepção que se trata de um caso de violência para receber atendimento prioritário.
Você tem direito a acompanhante de sua escolha durante todo o atendimento.
Em casos não emergenciais:
Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência.
Solicite atendimento, informando que está em situação de violência, se sentir-se segura para isso.
Caso não se sinta à vontade para revelar a situação inicialmente, você pode solicitar uma consulta por qualquer outro motivo e, durante o atendimento, relatar a violência ao profissional.
Durante o atendimento:
Você será acolhida em um ambiente privativo (com a nova lei, em uma sala exclusiva para esse fim).
Um profissional de saúde fará uma escuta qualificada e avaliará suas necessidades.
Serão realizados os procedimentos necessários, como exame físico, tratamento de lesões, medicações, etc.
Em casos de violência sexual, serão oferecidas profilaxias para ISTs e contracepção de emergência.
O caso será notificado às autoridades competentes (a notificação é obrigatória, mas isso não significa necessariamente que haverá denúncia policial, que é uma decisão sua).
Encaminhamentos:
Você receberá orientações sobre seus direitos e os serviços disponíveis na rede de atendimento.
Se necessário, será encaminhada para outros serviços, como atendimento psicológico, serviço social, delegacia especializada, etc.
O profissional de saúde pode fornecer um relatório médico detalhando as lesões, que pode ser útil caso decida fazer uma denúncia.
Acompanhamento:
Serão agendados retornos para acompanhamento da sua saúde física e mental.
É importante comparecer às consultas de seguimento para garantir sua recuperação completa.
Contatos Úteis
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher - funciona 24h, todos os dias, inclusive feriados. Oferece orientações e informações sobre serviços disponíveis.
Disque 190: Polícia Militar - para situações de emergência, quando há risco iminente.
Disque 192: SAMU - para emergências médicas.
Disque 100: Disque Direitos Humanos - para denúncias de violações de direitos humanos.
A Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
O SUS é parte de uma rede mais ampla de atendimento à mulher em situação de violência. Conhecer essa rede é importante para entender como os diferentes serviços se articulam:
Serviços de Saúde (SUS): UBS, hospitais, serviços de referência para violência sexual, CAPS.
Serviços de Segurança Pública: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), delegacias comuns, Polícia Militar.
Serviços de Assistência Social: Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs), Casas-Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório.
Sistema de Justiça: Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública.
Organizações da Sociedade Civil: ONGs, grupos de mulheres, etc.
O SUS trabalha de forma articulada com esses outros serviços, realizando encaminhamentos e recebendo mulheres referenciadas por eles. Essa articulação é fundamental para garantir o atendimento integral às mulheres em situação de violência.
Direitos das Mulheres em Situação de Violência no SUS
É importante que as mulheres conheçam seus direitos ao buscar atendimento no SUS:
Direito ao atendimento prioritário e humanizado, livre de qualquer forma de discriminação.
Direito à privacidade e confidencialidade durante todo o atendimento, em ambiente que garanta a restrição de acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor.
Direito a receber informações claras sobre sua condição de saúde, procedimentos realizados e encaminhamentos.
Direito a ter um(a) acompanhante de sua escolha durante todo o atendimento.
Direito a não ser julgada ou culpabilizada pela violência sofrida.
Direito a receber profilaxia para ISTs e contracepção de emergência em casos de violência sexual.
Direito ao aborto legal nos casos previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia fetal).
Direito a receber cópia do prontuário médico e relatórios sobre o atendimento.
Direito a ser encaminhada para outros serviços da rede de atendimento, conforme suas necessidades.
Esses direitos são garantidos por lei e devem ser respeitados por todos os profissionais e serviços do SUS.
Perguntas Frequentes sobre Atendimento à Violência Contra a Mulher no SUS
1. É necessário fazer boletim de ocorrência para receber atendimento no SUS?
Não. O atendimento no SUS é garantido independentemente de denúncia policial. A decisão de registrar boletim de ocorrência é da mulher, e isso não deve ser condição para receber cuidados de saúde.
2. O SUS é obrigado a notificar os casos de violência contra a mulher?
Sim, a notificação dos casos de violência é obrigatória para todos os serviços de saúde, públicos ou privados. No entanto, essa notificação é para fins epidemiológicos e de planejamento de políticas públicas, e não implica necessariamente em denúncia policial. A notificação é sigilosa e deve ser feita no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
3. Quanto tempo após a violência sexual posso buscar atendimento no SUS?
O ideal é buscar atendimento o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras 72 horas, para maior eficácia das profilaxias. No entanto, o atendimento é garantido mesmo após esse período. A contracepção de emergência pode ser eficaz até 5 dias após a violência, e a profilaxia para HIV até 72 horas.
4. O SUS oferece acompanhamento psicológico para mulheres em situação de violência?
Sim. O acompanhamento psicológico pode ser oferecido nas UBS, nos CAPS, nos serviços de referência para violência sexual ou em outros serviços da rede de saúde mental do SUS. A mulher será encaminhada para o serviço mais adequado às suas necessidades.
5. Como denunciar um profissional de saúde que não prestou atendimento adequado?
Se você sentir que seus direitos não foram respeitados, pode registrar uma reclamação na ouvidoria do serviço de saúde, na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, ou na Ouvidoria do SUS (Disque 136). Também é possível denunciar ao conselho profissional correspondente (Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, etc.).
O SUS como Aliado no Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
O Sistema Único de Saúde desempenha um papel fundamental no enfrentamento à violência contra a mulher, oferecendo acolhimento, atendimento e suporte essenciais para a recuperação e o rompimento do ciclo de violência. Com a recente aprovação da Lei 14.847/2024, que garante atendimento em ambiente privativo e individualizado, o SUS reforça seu compromisso com o cuidado humanizado e seguro às mulheres em situação de violência.
É importante ressaltar que a violência contra a mulher é um problema complexo, que exige a atuação articulada de diversos setores da sociedade. O SUS é uma porta de entrada importante, mas não a única. A rede de atendimento inclui serviços de segurança pública, assistência social, justiça e organizações da sociedade civil, todos trabalhando juntos para garantir a proteção e os direitos das mulheres.
Se você está em situação de violência, saiba que não está sozinha. Busque ajuda nos serviços do SUS e na rede de atendimento. Você tem direito a uma vida livre de violência, e há profissionais preparados para acolher e apoiar você nesse processo.
Lembre-se: a violência contra a mulher é crime e uma grave violação dos direitos humanos. Denunciar e buscar ajuda são passos importantes para romper o ciclo de violência e reconstruir sua vida com dignidade e segurança.
1. Lei nº 14.847, de 30 de abril de 2024. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às mulheres vítimas de violência o direito de acolhimento e atendimento nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em local e ambiente que garantam a privacidade e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente do agressor.
2. Agência Brasil. SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-04/sus-tera-sala-de-acolhimento-para-mulheres-vitimas-de-violencia
3. Ministério da Saúde. Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
4. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/arquivos-diversos/sev/pacto/documentos/politica-nacional-enfrentamento-a-violencia-versao-final.pdf
5. Câmara dos Deputados. Conheça a rede que atua no enfrentamento e na prevenção à violência. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/procuradoria-da-mulher-1/como-buscar-ajuda-em-caso-de-violencia/conheca-a-rede-que-atua-no-enfrentamento-e-na-prevencao-a-violencia
6. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
7. Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
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