Direitos dos Usuários do SUS: O que Todo Cidadão Precisa Sabe
Para assegurar que os direitos dos usuários sejam respeitados e promover um atendimento humanizado e de qualidade, o Ministério da Saúde elaborou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Este documento reúne os principais direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.
4/28/202513 min read


Direitos dos Usuários do SUS: O que Todo Cidadão Precisa Saber
A Saúde como Direito Fundamental
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Este artigo consagra a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros e residentes no país.
Com base nesse princípio constitucional, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, conhecidas como Leis Orgânicas da Saúde. O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população brasileira.
Para assegurar que os direitos dos usuários sejam respeitados e promover um atendimento humanizado e de qualidade, o Ministério da Saúde elaborou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Este documento reúne os principais direitos dos cidadãos no acesso aos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.
Conhecer seus direitos é fundamental para exercer plenamente a cidadania e garantir um atendimento adequado às suas necessidades de saúde. Neste artigo, apresentaremos os principais direitos dos usuários do SUS e como você pode exercê-los.
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi instituída pela Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde. Este documento é baseado nos seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado.
A Carta tem como objetivo informar aos cidadãos sobre seus direitos como usuários do sistema de saúde e contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento, incentivando o exercício da cidadania. Ela também orienta os profissionais sobre as práticas de atenção e gestão que devem ser adotadas para garantir o respeito aos direitos dos usuários.
Os seis princípios básicos da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde são:
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Estes princípios são desdobrados em direitos específicos, que detalham como deve ser o atendimento nos serviços de saúde e quais são as garantias dos usuários.
Principais Direitos dos Usuários do SUS
Com base na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e na legislação vigente, apresentamos a seguir os principais direitos dos usuários do SUS:
1. Direito ao Acesso aos Serviços de Saúde
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando um atendimento mais justo e eficaz. Este direito inclui:
Acesso às ações e serviços de saúde que garantam a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Atendimento em qualquer estabelecimento de saúde do SUS, independentemente do município onde resida, desde que respeitados os fluxos de referência e contrarreferência.
Atendimento com prioridade, respeitando-se as situações de urgência ou emergência e as prioridades legais (idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades específicas).
Acesso a mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às ouvidorias do SUS.
2. Direito a Tratamento Adequado e Efetivo
Todo cidadão tem direito a receber tratamento adequado e efetivo para seu problema de saúde, o que inclui:
Atendimento com respeito, acolhimento e atenção individualizada.
Atendimento realizado por profissionais qualificados e em condições adequadas de atendimento.
Informações sobre seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível.
Consentimento ou recusa de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, após receber informações adequadas.
Acesso ao prontuário e aos relatórios referentes ao seu atendimento.
Segunda opinião médica, quando julgar necessário.
3. Direito ao Atendimento Humanizado
Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação, o que inclui:
Atendimento acolhedor e livre de discriminação de qualquer tipo (raça, cor, idade, orientação sexual, religião, etc.).
Identificação pelo nome e sobrenome, sendo vedado o uso de códigos ou números.
Privacidade, sigilo e confidencialidade de todas as informações pessoais.
Escolha do local de morte e presença de acompanhante, em casos de doença terminal.
Presença de acompanhante nas consultas, exames e internações, conforme as regras do serviço.
Visita de familiares e amigos, conforme as regras do serviço.
4. Direito à Informação
Todo cidadão tem direito a receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
Seu estado de saúde e o diagnóstico de sua doença.
Os diferentes tratamentos possíveis, com informações sobre riscos, benefícios e alternativas.
Os medicamentos prescritos, incluindo posologia, efeitos colaterais e interações.
Os procedimentos a serem realizados, incluindo preparação, riscos e resultados esperados.
Os profissionais responsáveis por seu atendimento, que devem estar devidamente identificados.
Os serviços de saúde disponíveis no seu território e como acessá-los.
5. Direito à Escolha
Todo cidadão tem direito a:
Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, quando optar por assistência no setor privado.
Escolher o prestador de serviços de saúde, conforme as disponibilidades do sistema.
Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, salvo em casos de iminente perigo de vida.
Participar das decisões relacionadas ao seu tratamento.
Solicitar uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento.
Recusar assistência psiquiátrica, exceto nas situações previstas em lei.
6. Direito à Continuidade do Cuidado
Todo cidadão tem direito a:
Continuidade da atenção à saúde, com garantia de referência e contrarreferência entre os diferentes níveis de atenção.
Acesso aos medicamentos necessários para seu tratamento, conforme as listas padronizadas do SUS.
Acompanhamento domiciliar, quando indicado.
Cuidados paliativos, quando necessário.
7. Direito à Participação na Gestão do SUS
Todo cidadão tem direito a:
Participar dos conselhos e conferências de saúde.
Participar da formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde.
Apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às ouvidorias do SUS.
Direitos Específicos de Grupos Prioritários
Além dos direitos gerais, alguns grupos têm direitos específicos garantidos por legislação própria:
Direitos das Gestantes
As gestantes têm direito a:
Acompanhamento pré-natal gratuito no SUS.
Vinculação à maternidade onde será realizado o parto.
Presença de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº 11.108/2005).
Alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Atendimento prioritário em serviços de saúde.
Direitos das Crianças e Adolescentes
Crianças e adolescentes têm direito a:
Atendimento prioritário em serviços de saúde.
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento.
Vacinação conforme o calendário nacional.
Presença de acompanhante durante a internação (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Alojamento conjunto para mães e recém-nascidos.
Direitos dos Idosos
Os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) têm direito a:
Atendimento preferencial imediato e individualizado em serviços de saúde (Estatuto do Idoso).
Distribuição gratuita de medicamentos, especialmente os de uso continuado.
Fornecimento gratuito de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Presença de acompanhante durante a internação, conforme indicação médica.
Direitos das Pessoas com Deficiência
As pessoas com deficiência têm direito a:
Atendimento prioritário em serviços de saúde.
Acesso a estabelecimentos de saúde com condições adequadas de acessibilidade.
Fornecimento gratuito de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e outros equipamentos necessários.
Reabilitação e habilitação.
Presença de acompanhante durante a internação, conforme necessidade.
Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais
As pessoas com transtornos mentais têm direito a:
Tratamento humanizado e respeitoso, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
Sigilo nas informações prestadas.
Presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Tratamento em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
Como Exercer seus Direitos no SUS
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los. Veja a seguir algumas orientações sobre como garantir que seus direitos sejam respeitados nos serviços de saúde:
Documentos Necessários
Para acessar os serviços do SUS, é importante ter em mãos:
Documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho)
CPF
Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS)
Comprovante de residência
O Cartão SUS é gratuito e pode ser obtido em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) com a apresentação dos documentos acima.
Registre seu Atendimento
Sempre que possível, registre informações sobre seu atendimento:
Nome dos profissionais que o atenderam
Data e horário do atendimento
Orientações recebidas
Medicamentos prescritos
Encaminhamentos realizados
Essas informações podem ser úteis caso seja necessário fazer uma reclamação ou solicitar esclarecimentos posteriormente.
Solicite Informações
Não hesite em solicitar informações sobre:
Seu estado de saúde e diagnóstico
Tratamentos disponíveis e suas alternativas
Riscos e benefícios dos procedimentos propostos
Medicamentos prescritos e seus efeitos
Próximos passos do seu tratamento
Os profissionais de saúde têm o dever de fornecer essas informações de forma clara e compreensível.
Solicite Cópia do Prontuário
Você tem direito a solicitar cópia do seu prontuário médico. Para isso:
Faça a solicitação por escrito ao serviço de saúde onde foi atendido.
Apresente documento de identidade.
Se estiver solicitando o prontuário de outra pessoa, apresente procuração ou documento que comprove ser responsável legal.
O serviço de saúde tem até 30 dias para fornecer a cópia do prontuário.
Em Caso de Negativa de Atendimento
Se você teve seu atendimento negado indevidamente:
Solicite que a negativa seja registrada por escrito, com o motivo da recusa.
Anote o nome do profissional que negou o atendimento.
Procure a direção do serviço de saúde ou a ouvidoria para relatar o ocorrido.
Se necessário, procure a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
Canais para Denúncias e Reclamações
Se seus direitos não forem respeitados, você pode recorrer a diversos canais:
Ouvidoria do SUS: Disque 136 (ligação gratuita) ou acesse o site da Ouvidoria do SUS.
Ouvidorias Municipais e Estaduais de Saúde: Cada município e estado possui sua própria ouvidoria.
Conselhos de Saúde: Municipais, estaduais ou nacional.
Ministério Público: Responsável por defender os direitos dos cidadãos.
Defensoria Pública: Oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.
Procon: Em casos que envolvam relações de consumo (planos de saúde privados).
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Para questões relacionadas a planos de saúde privados.
Ao fazer uma denúncia ou reclamação, forneça o máximo de informações possível: data, horário, local, nome dos envolvidos e descrição detalhada do ocorrido.
Responsabilidades dos Usuários do SUS
Além de direitos, os usuários do SUS também têm responsabilidades para contribuir com o bom funcionamento do sistema de saúde:
Fornecer informações precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias e medicamentos em uso.
Seguir o plano de tratamento recomendado pelos profissionais de saúde.
Informar sobre qualquer mudança inesperada em sua condição de saúde.
Assumir responsabilidades no seu tratamento e recuperação.
Respeitar os direitos dos outros pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.
Respeitar as normas e regulamentos dos serviços de saúde.
Zelar pelas instalações e equipamentos dos serviços de saúde.
Avisar com antecedência quando não puder comparecer a consultas ou procedimentos agendados.
Participar dos programas de prevenção de doenças e promoção da saúde.
Adotar hábitos saudáveis que contribuam para a prevenção de doenças e a promoção da saúde.
O cumprimento dessas responsabilidades contribui para a qualidade do atendimento e para a eficiência do sistema de saúde como um todo.
Como Acessar este Serviço pelo SUS
Para conhecer e exercer seus direitos como usuário do SUS, siga estas orientações:
Obtenha o Cartão SUS
O Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) é o documento de identificação do usuário no sistema de saúde. Para obtê-lo:
Dirija-se à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência.
Apresente documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Preencha o formulário de cadastro.
O cartão será emitido na hora ou enviado posteriormente para seu endereço.
Conheça a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde está disponível em todas as unidades de saúde do SUS. Você também pode:
Solicitar uma cópia impressa na recepção das unidades de saúde.
Acessar a versão digital no site do Ministério da Saúde.
Participar de atividades educativas sobre direitos e deveres dos usuários, quando disponíveis nas unidades de saúde.
Utilize os Canais de Comunicação
Para obter informações, fazer sugestões, reclamações ou denúncias:
Disque Saúde - 136: Canal gratuito de atendimento à população, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
Ouvidoria do SUS: Presente em estados e municípios, recebe manifestações dos cidadãos sobre os serviços de saúde.
Conselhos de Saúde: Participam do planejamento e fiscalização das ações de saúde. Informe-se sobre o conselho de saúde do seu município.
Participe do Controle Social
O controle social é a participação da sociedade na gestão do SUS. Você pode participar:
Tornando-se conselheiro de saúde (representante dos usuários).
Participando das conferências de saúde (municipais, estaduais e nacional).
Acompanhando as reuniões dos conselhos de saúde, que são públicas.
Participando de associações de usuários ou grupos específicos (como associações de pacientes com determinadas doenças).
A participação ativa dos cidadãos é fundamental para garantir que o SUS funcione de acordo com seus princípios e diretrizes, respeitando os direitos de todos os usuários.
Perguntas Frequentes sobre os Direitos dos Usuários do SUS
Posso ser atendido em qualquer unidade de saúde do SUS?
Sim, você tem direito ao atendimento em qualquer unidade de saúde do SUS. No entanto, para consultas e procedimentos eletivos, é recomendável procurar primeiro a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, que é a porta de entrada preferencial do sistema. Em casos de urgência e emergência, você pode procurar diretamente as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ou prontos-socorros.
Preciso pagar alguma taxa para ser atendido no SUS?
Não. O SUS é um sistema gratuito, financiado por impostos e contribuições sociais. É proibida a cobrança de qualquer valor para atendimento no SUS, seja para consultas, exames, internações ou medicamentos disponíveis na rede pública. Se houver cobrança indevida, denuncie à Ouvidoria do SUS pelo telefone 136.
Tenho direito a acompanhante durante a internação?
Sim, em diversos casos. A presença de acompanhante é garantida por lei para crianças e adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente), gestantes durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº 11.108/2005), idosos (Estatuto do Idoso) e pessoas com deficiência. Para os demais casos, a presença de acompanhante depende das normas do serviço de saúde e da avaliação da equipe médica.
O que fazer se o medicamento prescrito não estiver disponível na farmácia do SUS?
Se o medicamento prescrito não estiver disponível na farmácia do SUS, verifique se ele faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou das listas municipais e estaduais. Se fizer parte, informe-se sobre a previsão de reabastecimento ou se está disponível em outra unidade. Se não fizer parte das listas oficiais, converse com o médico sobre a possibilidade de substituição por um medicamento equivalente disponível no SUS. Em último caso, você pode recorrer à via judicial para solicitar o fornecimento do medicamento, preferencialmente com o apoio da Defensoria Pública.
Como posso saber a posição na fila de espera para consultas e procedimentos?
A forma de consultar a posição na fila de espera varia conforme o município. Em geral, você pode verificar na própria unidade de saúde onde foi feito o encaminhamento, na central de regulação do município ou estado, ou através de sistemas eletrônicos, quando disponíveis. Algumas cidades disponibilizam consulta online ou por telefone. Informe-se na secretaria de saúde do seu município sobre a forma correta de acompanhar sua posição na fila.
Tenho direito a transporte para tratamento fora do meu município?
Sim, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um programa do SUS que garante o acesso a serviços de saúde em outros municípios ou estados quando o tratamento não está disponível na localidade de residência do paciente. O TFD pode incluir ajuda de custo para transporte, alimentação e hospedagem. Para solicitar, procure o setor de TFD na secretaria municipal de saúde, que avaliará a necessidade e disponibilizará o benefício conforme as normas estabelecidas.
Posso solicitar uma segunda opinião médica pelo SUS?
Sim, você tem direito a solicitar uma segunda opinião médica pelo SUS. Para isso, converse com o médico que o atendeu inicialmente ou procure a direção da unidade de saúde para orientações sobre como proceder. Em alguns casos, pode ser necessário um novo encaminhamento da Unidade Básica de Saúde. A segunda opinião é importante para confirmar diagnósticos e avaliar alternativas de tratamento, especialmente em casos complexos.
O que fazer se eu sofrer discriminação em um serviço de saúde?
Se você sofrer qualquer tipo de discriminação em um serviço de saúde, registre uma reclamação formal. Anote o nome do profissional envolvido, data, horário e detalhes do ocorrido. Procure a direção da unidade de saúde ou a ouvidoria para relatar o caso. Você também pode denunciar à Ouvidoria do SUS pelo telefone 136, ao Conselho Profissional correspondente (Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, etc.), ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. A discriminação em serviços de saúde é proibida por lei e pode configurar crime.
Fonte: Ministério da Saúde, Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990
Última atualização: Abril de 2025
Saúde para todos.
Tudo sobre o Sistema Único de Saúde Brasileiro e notícias relacionadas.
QUEM SOMOS
© 2025 Viva o SUS. All rights reserved.
Institucional
O que é o SUS
Hierarquização do SUS
Meu SUS Digital