Cirurgia Plástica pelo SUS: Quais Você Pode Fazer e Como Solicitar

Diferentemente das cirurgias plásticas estéticas, que têm como objetivo principal melhorar a aparência, as cirurgias reparadoras são consideradas parte essencial do tratamento de saúde e da reabilitação do paciente. Esta distinção é fundamental para entender quais procedimentos são cobertos pelo sistema público de saúde brasileiro.

5/7/202517 min read

Cirurgia Plástica pelo SUS: Quais Você Pode Fazer e Como Solicitar

Cirurgias Plásticas Oferecidas pelo SUS: O Que Você Precisa Saber

Muitas pessoas desconhecem que o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza cirurgias plásticas. No entanto, é importante esclarecer que o SUS prioriza procedimentos com finalidade reparadora, ou seja, aqueles que visam corrigir deformidades congênitas (presentes desde o nascimento) ou adquiridas por acidentes, queimaduras, tumores ou outras condições médicas que comprometem a função de órgãos ou estruturas corporais.

Diferentemente das cirurgias plásticas estéticas, que têm como objetivo principal melhorar a aparência, as cirurgias reparadoras são consideradas parte essencial do tratamento de saúde e da reabilitação do paciente. Esta distinção é fundamental para entender quais procedimentos são cobertos pelo sistema público de saúde brasileiro.

No entanto, a linha que separa o que é estético do que é reparador nem sempre é clara. Em alguns casos, procedimentos tradicionalmente considerados estéticos podem ser realizados pelo SUS quando há comprometimento funcional ou impacto significativo na saúde física e mental do paciente. Cada caso é avaliado individualmente por uma equipe médica especializada, que considera aspectos funcionais, psicológicos e sociais.

Neste artigo, vamos explorar quais cirurgias plásticas são oferecidas pelo SUS, os critérios para aprovação, como solicitar esses procedimentos e o passo a passo completo para navegar pelo sistema. Se você está considerando uma cirurgia plástica e não tem condições de realizá-la na rede privada, continue lendo para descobrir se o SUS pode ser uma opção para o seu caso.

Tipos de Cirurgias Plásticas Realizadas pelo SUS

O SUS oferece diversos tipos de cirurgias plásticas reparadoras. Conheça as principais:

1. Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátrica

Pacientes que realizaram cirurgia bariátrica (redução de estômago) pelo SUS e tiveram grande perda de peso podem desenvolver excesso de pele em diversas regiões do corpo. Este excesso não é apenas um problema estético, mas pode causar infecções, dificuldade de locomoção e problemas psicológicos. O SUS oferece cirurgias para remoção desse excesso de pele, incluindo:

  • Abdominoplastia: Remoção do excesso de pele e gordura do abdômen;

  • Dermolipectomia braquial: Correção do excesso de pele nos braços;

  • Dermolipectomia crural: Remoção do excesso de pele nas coxas;

  • Torsoplastia: Correção do excesso de pele no tronco;

  • Mamoplastia: Redução ou reconstrução das mamas afetadas pela perda de peso.

Para ter acesso a estas cirurgias, o paciente deve ter realizado a cirurgia bariátrica pelo SUS, ter mantido o peso estável por pelo menos 18 meses após o procedimento e apresentar problemas funcionais decorrentes do excesso de pele.

2. Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia

Mulheres que passaram por mastectomia (remoção total ou parcial da mama) devido ao câncer de mama têm direito à reconstrução mamária pelo SUS. Este direito é garantido pela Lei nº 12.802/2013, que determina que a reconstrução deve ser oferecida no mesmo ato cirúrgico da mastectomia, quando as condições médicas permitirem.

A reconstrução pode ser feita utilizando:

  • Implantes de silicone;

  • Tecidos da própria paciente (retalhos musculocutâneos);

  • Técnicas combinadas.

Além da reconstrução da mama, o SUS também realiza procedimentos complementares como reconstrução do complexo aréolo-papilar e cirurgia na mama contralateral para simetrização.

3. Correção de Fissura Labiopalatina (Lábio Leporino)

A fissura labiopalatina, popularmente conhecida como lábio leporino, é uma malformação congênita que afeta o lábio superior e/ou o palato (céu da boca). O SUS oferece tratamento completo para esta condição, incluindo:

  • Cirurgia para fechamento do lábio (queiloplastia);

  • Cirurgia para fechamento do palato (palatoplastia);

  • Cirurgias secundárias para refinamento estético e funcional;

  • Tratamento ortodôntico;

  • Fonoterapia para correção de problemas de fala.

O tratamento é realizado por equipes multidisciplinares em centros especializados credenciados pelo Ministério da Saúde.

4. Reconstrução Facial após Traumas ou Tumores

Pacientes que sofreram traumas faciais graves em acidentes ou que precisaram remover tumores da face têm direito à reconstrução pelo SUS. Estes procedimentos podem incluir:

  • Reconstrução nasal;

  • Reconstrução mandibular;

  • Reconstrução de órbita ocular;

  • Correção de cicatrizes extensas;

  • Reposicionamento de estruturas faciais.

5. Correção de Queimaduras

Vítimas de queimaduras graves podem desenvolver cicatrizes hipertróficas e retrações que limitam os movimentos e causam deformidades. O SUS oferece cirurgias para:

  • Liberação de retrações cicatriciais;

  • Enxertos de pele;

  • Reconstrução de áreas afetadas;

  • Tratamento de queloides e cicatrizes hipertróficas.

6. Correção de Ginecomastia

A ginecomastia é o aumento anormal das mamas em homens, podendo ser causada por desequilíbrios hormonais, uso de medicamentos ou outras condições médicas. Quando a condição causa desconforto físico ou psicológico significativo, o SUS pode realizar a cirurgia para redução das mamas masculinas.

7. Mamoplastia Redutora

Mulheres com hipertrofia mamária (mamas muito grandes) que causa problemas como dores nas costas, ombros e pescoço, infecções cutâneas sob as mamas, dificuldades respiratórias ou limitações nas atividades físicas podem ter acesso à mamoplastia redutora pelo SUS.

8. Rinoplastia Funcional

A rinoplastia (cirurgia no nariz) pode ser realizada pelo SUS quando há problemas funcionais como desvio de septo que causa obstrução nasal, dificuldade respiratória ou apneia do sono. Nestes casos, além da correção funcional, pode haver também melhora estética.

9. Otoplastia

A otoplastia (correção de orelhas em abano) pode ser realizada pelo SUS em casos onde a deformidade causa impacto psicológico significativo, especialmente em crianças e adolescentes que sofrem bullying.

10. Correção de Malformações Congênitas

O SUS realiza cirurgias para corrigir diversas malformações congênitas, como:

  • Sindactilia (dedos unidos);

  • Polidactilia (dedos extras);

  • Craniossinostose (fechamento prematuro das suturas do crânio);

  • Microtia (malformação da orelha externa);

  • Outras malformações que afetam a função ou causam deformidade significativa.

Critérios para Aprovação de Cirurgias Plásticas pelo SUS

Para que uma cirurgia plástica seja aprovada pelo SUS, alguns critérios gerais são considerados:

Critérios Funcionais

O principal critério para aprovação de uma cirurgia plástica pelo SUS é a existência de comprometimento funcional. Isso significa que a condição deve causar:

  • Limitação de movimentos;

  • Dificuldades respiratórias;

  • Dores crônicas;

  • Infecções recorrentes;

  • Dificuldade para realizar atividades cotidianas;

  • Outros problemas que afetem a saúde física.

Critérios Psicossociais

Em alguns casos, o impacto psicológico e social também é considerado, especialmente quando:

  • A condição causa isolamento social;

  • Há evidência de sofrimento psíquico significativo;

  • A pessoa sofre bullying ou discriminação;

  • Há impacto na autoestima que interfere nas relações sociais e profissionais.

Nestes casos, geralmente é solicitada avaliação psicológica ou psiquiátrica para documentar o impacto emocional.

Critérios Específicos por Procedimento

Além dos critérios gerais, cada tipo de cirurgia tem requisitos específicos:

Para Cirurgias Pós-Bariátricas:

  • Ter realizado a cirurgia bariátrica pelo SUS;

  • Manter peso estável por pelo menos 18 meses após a cirurgia bariátrica;

  • Apresentar IMC (Índice de Massa Corporal) menor que 30 kg/m²;

  • Apresentar excesso de pele que cause problemas funcionais como intertrigo (inflamação nas dobras da pele), dificuldade de higiene ou limitação de movimentos.

Para Mamoplastia Redutora:

  • Apresentar hipertrofia mamária significativa;

  • Comprovar sintomas como dores nas costas, ombros e pescoço;

  • Apresentar marcas profundas nos ombros causadas pelo sutiã;

  • Ter histórico de infecções cutâneas sob as mamas;

  • Demonstrar que tratamentos conservadores não foram eficazes.

Para Rinoplastia:

  • Comprovar obstrução nasal significativa;

  • Apresentar exames que demonstrem o desvio de septo ou outra alteração estrutural;

  • Ter histórico de tratamentos clínicos sem sucesso.

Contraindicações

Alguns fatores podem contraindicar temporária ou permanentemente a realização de cirurgias plásticas pelo SUS:

  • Instabilidade clínica ou doenças não controladas;

  • Tabagismo ativo (muitos serviços exigem cessação do tabagismo por pelo menos 3 meses antes da cirurgia);

  • Obesidade severa (exceto para casos específicos);

  • Expectativas irrealistas sobre os resultados;

  • Transtornos psiquiátricos não tratados que possam comprometer o pós-operatório.

É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, e a decisão final sobre a realização da cirurgia cabe à equipe médica especializada, que considera o quadro clínico completo do paciente.

Passo a Passo para Solicitar uma Cirurgia Plástica pelo SUS

Se você acredita que seu caso se enquadra nos critérios para realização de cirurgia plástica pelo SUS, siga este passo a passo:

1. Consulta na Atenção Primária

  1. Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência;

  2. Agende uma consulta com o médico de família ou clínico geral;

  3. Durante a consulta, explique detalhadamente seu problema, enfatizando os aspectos funcionais e o impacto na sua qualidade de vida;

  4. O médico fará uma avaliação inicial e, se considerar pertinente, encaminhará você para um especialista (cirurgião plástico ou especialidade relacionada ao seu problema).

2. Consulta com Especialista

  1. Após receber o encaminhamento, você será inserido no sistema de regulação para aguardar a consulta com o especialista;

  2. O tempo de espera varia conforme a região e a disponibilidade de profissionais;

  3. Quando chamado, compareça à consulta com o especialista levando todos os exames e documentos médicos relacionados à sua condição;

  4. O especialista realizará uma avaliação detalhada e determinará se você se enquadra nos critérios para a cirurgia plástica pelo SUS.

3. Exames Pré-Operatórios

  1. Se o especialista considerar que você é candidato à cirurgia, serão solicitados exames pré-operatórios, que podem incluir:

    • Exames de sangue (hemograma, coagulograma, glicemia, etc.);

    • Exames de imagem (radiografias, ultrassonografias, tomografias, etc.);

    • Avaliação cardiológica com eletrocardiograma;

    • Avaliação anestésica;

    • Outros exames específicos conforme necessidade.

  2. Realize todos os exames solicitados e retorne ao especialista com os resultados.

4. Avaliação Multidisciplinar

  1. Em muitos casos, especialmente para cirurgias mais complexas, é necessária avaliação por uma equipe multidisciplinar, que pode incluir:

    • Cirurgião plástico;

    • Psicólogo ou psiquiatra;

    • Nutricionista;

    • Fisioterapeuta;

    • Outros especialistas conforme o caso.

  2. Cada profissional emitirá um parecer sobre seu caso, contribuindo para a decisão final.

5. Aprovação e Agendamento da Cirurgia

  1. Se aprovado pela equipe multidisciplinar, seu nome será incluído na lista de espera para a cirurgia;

  2. O tempo de espera varia conforme a complexidade do procedimento, a demanda do serviço e a urgência do seu caso;

  3. Mantenha seus dados de contato atualizados na unidade de saúde para não perder a chamada;

  4. Quando chegar sua vez, você será contatado para o agendamento da cirurgia.

6. Preparação Pré-Operatória

  1. Antes da cirurgia, você receberá orientações específicas sobre:

    • Jejum pré-operatório;

    • Medicamentos que devem ser suspensos;

    • Itens necessários para a internação;

    • Documentos a serem apresentados.

  2. Siga rigorosamente todas as orientações para evitar cancelamentos de última hora.

7. Cirurgia e Internação

  1. Compareça ao hospital na data e horário marcados;

  2. O tempo de internação varia conforme o procedimento, podendo ser desde cirurgia-dia (sem pernoite) até internações mais prolongadas;

  3. Durante a internação, você receberá cuidados da equipe de enfermagem e visitas médicas regulares.

8. Acompanhamento Pós-Operatório

  1. Após a alta hospitalar, você receberá orientações sobre cuidados com a ferida operatória, uso de medicamentos e restrições de atividades;

  2. Serão agendadas consultas de retorno para acompanhamento da cicatrização e resultados;

  3. É fundamental comparecer a todas as consultas de acompanhamento e seguir rigorosamente as orientações médicas para garantir bons resultados.

9. Reabilitação

  1. Dependendo do procedimento realizado, pode ser necessário acompanhamento com fisioterapia ou outras terapias de reabilitação;

  2. Estes serviços também são oferecidos pelo SUS e geralmente são agendados pelo próprio hospital ou pelo especialista.

Dica importante: Durante todo o processo, mantenha uma pasta organizada com cópias de todos os encaminhamentos, exames, laudos e documentos médicos. Isso facilita o acompanhamento do seu caso e evita a necessidade de repetir exames caso algum documento seja extraviado.

Tempo de Espera e Como Acompanhar seu Processo

O tempo de espera para cirurgias plásticas pelo SUS pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores:

  • Região do país e estrutura local do SUS;

  • Complexidade do procedimento;

  • Disponibilidade de cirurgiões plásticos e equipes especializadas;

  • Urgência do caso (casos com maior comprometimento funcional têm prioridade);

  • Demanda pelo procedimento específico.

Em média, o tempo de espera pode variar de alguns meses a alguns anos. Procedimentos como reconstrução mamária pós-mastectomia tendem a ter prioridade, enquanto cirurgias pós-bariátricas podem ter filas mais longas.

Como Acompanhar seu Processo

Para acompanhar seu processo e evitar que seu caso seja esquecido:

  1. Mantenha contato regular com a unidade de saúde: Visite ou ligue periodicamente para a unidade onde seu encaminhamento foi realizado para verificar o status;

  2. Utilize os canais oficiais: Algumas secretarias de saúde oferecem sistemas online ou telefônicos para consulta da posição na fila de espera;

  3. Mantenha seus dados atualizados: Informe imediatamente qualquer mudança de endereço ou telefone para não perder chamados;

  4. Procure a ouvidoria do SUS: Em caso de demora excessiva ou falta de informações, registre uma manifestação na ouvidoria do SUS pelo telefone 136;

  5. Busque apoio jurídico se necessário: Em casos de espera muito prolongada para condições que causam sofrimento significativo, você pode buscar orientação na Defensoria Pública.

Prioridades na Fila de Espera

Alguns grupos têm prioridade legal na fila de espera do SUS:

  • Pessoas com mais de 60 anos;

  • Pessoas com deficiência;

  • Gestantes e lactantes;

  • Crianças e adolescentes (0-18 anos);

  • Casos de maior gravidade clínica (determinados pela equipe médica).

Se você se enquadra em algum destes grupos, informe isso durante todo o processo para garantir sua prioridade.

Direitos do Paciente e Como Recorrer em Caso de Negativa

Todo cidadão brasileiro tem direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e operacionalizado pelo SUS. No contexto das cirurgias plásticas, é importante conhecer seus direitos:

Direitos Básicos

  • Direito à avaliação adequada por profissionais qualificados;

  • Direito a informações claras sobre seu diagnóstico, opções de tratamento e prognóstico;

  • Direito ao acesso a procedimentos considerados necessários para sua saúde física e mental;

  • Direito à privacidade e confidencialidade;

  • Direito a acompanhante durante a internação, conforme legislação vigente.

O Que Fazer em Caso de Negativa

Se seu pedido de cirurgia plástica pelo SUS for negado, você pode:

  1. Solicitar justificativa por escrito: Peça ao médico ou ao serviço de saúde uma justificativa detalhada da negativa, que deve incluir os critérios utilizados para a decisão;

  2. Buscar segunda opinião: Você tem direito a solicitar avaliação por outro profissional. Em alguns casos, uma segunda opinião pode trazer novos elementos para seu caso;

  3. Recorrer administrativamente: Apresente um recurso formal à direção do hospital ou à secretaria de saúde local, anexando toda documentação médica que comprove a necessidade do procedimento;

  4. Acionar a ouvidoria do SUS: Registre uma reclamação na ouvidoria do SUS pelo telefone 136, detalhando seu caso e a negativa recebida;

  5. Procurar o Ministério Público: O MP pode intervir em casos de negativa injustificada de atendimento pelo SUS;

  6. Buscar a Defensoria Pública: Se você não tem condições de contratar um advogado, a Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita;

  7. Entrar com ação judicial: Como último recurso, você pode ajuizar uma ação contra o poder público solicitando a realização do procedimento. Nestes casos, é recomendável apresentar:

    • Laudos médicos detalhados que comprovem a necessidade funcional da cirurgia;

    • Documentação de todo o processo administrativo percorrido;

    • Evidências do impacto da condição na sua saúde física e mental;

    • Se possível, pareceres de outros especialistas corroborando a necessidade do procedimento.

Argumentos Importantes para Recursos

Ao recorrer de uma negativa, enfatize:

  • O comprometimento funcional causado pela sua condição;

  • O impacto na sua qualidade de vida e capacidade de trabalho;

  • Problemas de saúde secundários causados pela condição (infecções, dores, limitações);

  • O impacto psicológico documentado por profissionais de saúde mental;

  • Tentativas prévias de tratamentos conservadores sem sucesso.

Lembre-se que o processo judicial pode ser demorado, mas em casos de necessidade comprovada, os tribunais brasileiros têm frequentemente decidido a favor dos pacientes, reconhecendo que a saúde não se limita apenas à ausência de doenças, mas engloba o bem-estar físico, mental e social.

Mitos e Verdades sobre Cirurgias Plásticas no SUS

Mito: O SUS não realiza nenhum tipo de cirurgia plástica

Verdade: O SUS realiza cirurgias plásticas reparadoras, que visam corrigir deformidades congênitas ou adquiridas que comprometem a função ou causam sofrimento físico e psicológico significativo.

Mito: A qualidade das cirurgias plásticas no SUS é inferior

Verdade: As cirurgias plásticas no SUS são realizadas por cirurgiões plásticos qualificados, muitos deles professores universitários e profissionais que também atuam na rede privada. Os hospitais universitários e centros de referência do SUS frequentemente contam com equipes altamente especializadas e equipamentos modernos.

Mito: Qualquer pessoa pode fazer cirurgia plástica estética pelo SUS

Verdade: O SUS prioriza cirurgias reparadoras com indicação funcional. Procedimentos puramente estéticos geralmente não são cobertos. No entanto, em casos onde há impacto significativo na saúde mental e na qualidade de vida, alguns procedimentos tradicionalmente considerados estéticos podem ser realizados.

Mito: É impossível conseguir uma cirurgia plástica pelo SUS

Verdade: Embora existam filas de espera e critérios rigorosos, milhares de cirurgias plásticas reparadoras são realizadas anualmente pelo SUS. Pacientes que se enquadram nos critérios e seguem corretamente o processo têm boas chances de conseguir o procedimento.

Mito: Cirurgias pós-bariátricas são apenas estéticas

Verdade: As cirurgias para remoção de excesso de pele após grande perda de peso têm importante componente funcional, pois o excesso de pele pode causar infecções, dificuldade de locomoção e higiene, além de dores e desconforto. Por isso, são cobertas pelo SUS para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica na rede pública.

Mito: Só é possível fazer uma cirurgia plástica pelo SUS

Verdade: Pacientes com indicação podem realizar múltiplos procedimentos, especialmente nos casos pós-bariátricos, onde geralmente são necessárias várias cirurgias para tratar diferentes áreas do corpo. O planejamento é feito pela equipe médica considerando a necessidade e as condições clínicas do paciente.

Mito: Reconstrução mamária após câncer é um procedimento opcional

Verdade: A reconstrução mamária após mastectomia por câncer é um direito garantido por lei e deve ser oferecida pelo SUS, preferencialmente no mesmo ato cirúrgico da mastectomia, quando as condições clínicas permitirem.

Mito: Não há como acompanhar o andamento do processo

Verdade: Muitas secretarias de saúde oferecem sistemas para acompanhamento da fila de espera. Além disso, o paciente pode buscar informações diretamente na unidade de saúde onde foi encaminhado ou através da ouvidoria do SUS.

Histórias de Sucesso e Depoimentos

Para ilustrar como as cirurgias plásticas pelo SUS podem transformar vidas, compartilhamos algumas histórias reais (nomes fictícios para preservar a privacidade):

Maria: Reconstrução Mamária após Câncer

"Aos 42 anos, recebi o diagnóstico de câncer de mama e precisei passar por mastectomia total. No mesmo procedimento, iniciei a reconstrução mamária pelo SUS. Foi um processo longo, com três cirurgias ao longo de um ano, mas hoje me sinto completa novamente. A equipe do hospital universitário foi excepcional, e o resultado estético superou minhas expectativas. Muitas mulheres não sabem que têm esse direito, e isso faz toda diferença na recuperação emocional após o câncer."

João: Cirurgias Pós-Bariátricas

"Após perder 78kg com a cirurgia bariátrica pelo SUS, me vi com excesso de pele por todo o corpo. Não conseguia praticar atividades físicas, tinha infecções constantes nas dobras da pele e sentia vergonha do meu corpo. Dois anos após a bariátrica, comecei as cirurgias reparadoras. Já realizei abdominoplastia e correção dos braços, e estou na fila para a correção das coxas. A mudança foi incrível, não apenas esteticamente, mas principalmente na minha saúde e qualidade de vida. Consegui voltar a trabalhar e hoje pratico esportes regularmente."

Ana: Mamoplastia Redutora

"Desde a adolescência, sofria com dores intensas nas costas e ombros devido ao tamanho excessivo dos seios. Aos 35 anos, após várias tentativas de tratamentos conservadores sem sucesso, consegui aprovação para mamoplastia redutora pelo SUS. Esperei oito meses na fila, mas valeu cada dia. A cirurgia mudou completamente minha vida: as dores desapareceram, posso praticar atividades físicas que antes eram impossíveis e minha autoestima melhorou significativamente. O atendimento foi humanizado e profissional em todas as etapas."

Pedro: Correção de Queimaduras

"Um acidente doméstico com álcool deixou queimaduras graves em meu rosto e braço direito. Após o tratamento inicial, desenvolvi cicatrizes que limitavam os movimentos do meu braço e deformavam meu rosto. Através do SUS, passei por uma série de cirurgias reparadoras ao longo de três anos. Cada procedimento trouxe uma melhora, tanto funcional quanto estética. Hoje, consigo movimentar completamente meu braço e, embora ainda tenha cicatrizes, meu rosto recuperou grande parte da aparência original. Sou eternamente grato à equipe de cirurgia plástica que me acompanhou nessa jornada."

Luiza: Correção de Fissura Labiopalatina

"Minha filha nasceu com fissura labiopalatina completa. Ficamos desesperados, mas logo fomos encaminhados para um centro especializado do SUS. Ela realizou a primeira cirurgia aos 3 meses para correção do lábio, e aos 12 meses para o palato. Hoje, aos 8 anos, já passou por mais duas cirurgias complementares e faz acompanhamento com fonoaudiólogo e ortodontista, tudo pelo SUS. O resultado é incrível, e poucas pessoas percebem que ela nasceu com essa condição. O tratamento multidisciplinar fez toda diferença no desenvolvimento dela."

Perguntas Frequentes sobre Cirurgias Plásticas pelo SUS

Posso escolher o cirurgião plástico que fará minha cirurgia no SUS?

Geralmente não. No SUS, você é atendido pela equipe disponível no serviço para o qual foi encaminhado. No entanto, todos os cirurgiões plásticos que atuam no SUS são especialistas qualificados, com residência médica na especialidade.

Quanto tempo dura a recuperação após uma cirurgia plástica?

O tempo de recuperação varia conforme o procedimento. Cirurgias menores podem permitir retorno às atividades em 1-2 semanas, enquanto procedimentos maiores como abdominoplastia podem exigir 4-6 semanas de recuperação. O cirurgião fornecerá orientações específicas para seu caso.

Posso fazer cirurgia plástica pelo SUS se tiver plano de saúde?

Sim. O SUS é universal e atende todos os cidadãos brasileiros, independentemente de terem ou não plano de saúde. No entanto, é importante verificar se seu plano cobre o procedimento desejado, pois isso poderia ser uma alternativa mais rápida.

Quais são os riscos das cirurgias plásticas?

Como qualquer cirurgia, procedimentos plásticos envolvem riscos como infecção, sangramento, cicatrizes anormais, assimetrias, alterações de sensibilidade e complicações anestésicas. Estes riscos são discutidos durante a consulta pré-operatória, e você assinará um termo de consentimento informado.

O SUS fornece próteses de silicone para reconstrução mamária?

Sim. Para pacientes que passaram por mastectomia devido ao câncer de mama, o SUS fornece próteses de silicone para reconstrução. A qualidade das próteses segue os padrões de segurança exigidos pela ANVISA.

Posso fazer cirurgia plástica pelo SUS em outro estado ou município?

O encaminhamento inicial deve ser feito na sua cidade de residência. No entanto, se o procedimento não estiver disponível em sua região, o sistema de regulação pode encaminhá-lo para outro município ou estado que ofereça o serviço, através do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Existe idade mínima ou máxima para realizar cirurgias plásticas pelo SUS?

Não há limite rígido de idade, mas a condição clínica do paciente é avaliada individualmente. Alguns procedimentos em crianças têm idade ideal para realização (como correção de fissura labial), enquanto pacientes idosos passam por avaliação mais rigorosa dos riscos cirúrgicos.

O que acontece se eu não ficar satisfeito com o resultado da cirurgia?

Em caso de resultados insatisfatórios, converse primeiro com o cirurgião que realizou o procedimento. Se houver indicação médica, cirurgias complementares podem ser realizadas para melhorar o resultado. No entanto, é importante ter expectativas realistas, pois nenhuma cirurgia plástica alcança resultados perfeitos.

Conclusão

As cirurgias plásticas realizadas pelo SUS representam um importante recurso para a reabilitação física e psicológica de pacientes com deformidades congênitas ou adquiridas. Embora o sistema priorize procedimentos com indicação funcional, o impacto na saúde mental e na qualidade de vida também é considerado na avaliação dos casos.

O processo para obtenção destes procedimentos pode ser longo e exigir persistência, mas milhares de brasileiros são beneficiados anualmente por estas cirurgias, que transformam vidas e devolvem dignidade e autoestima.

Se você acredita que seu caso tem indicação para cirurgia plástica reparadora, inicie o processo pela Unidade Básica de Saúde mais próxima, reúna toda a documentação médica necessária e siga corretamente as etapas descritas neste artigo. Conhecer seus direitos e os critérios utilizados pelo sistema aumenta significativamente suas chances de aprovação.

Lembre-se que o SUS é um patrimônio de todos os brasileiros e, apesar dos desafios e limitações, oferece tratamentos de qualidade realizados por profissionais qualificados. As cirurgias plásticas reparadoras são um exemplo de como o sistema pode ir além do tratamento de doenças, contribuindo para a reabilitação completa e a reintegração social dos pacientes.

Referências

  • Ministério da Saúde. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Brasil. Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer", para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.

  • Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Diretrizes para Cirurgias Plásticas Reparadoras.

  • Ministério da Saúde. Portaria nº 424, de 19 de março de 2013. Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

  • Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.836/2008. Estabelece critérios para realização de cirurgia plástica pós-bariátrica.

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