Fraldas Geriátricas pelo SUS: Como Solicitar Gratuitamente
Saiba como o SUS oferece fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência, e o passo a passo para solicitar.


Fraldas Geriátricas pelo SUS: Como Solicitar Gratuitamente
A necessidade de fraldas geriátricas é uma realidade para muitos idosos e pessoas com deficiência que enfrentam incontinência urinária ou fecal. Esse item essencial, que garante higiene, conforto e dignidade, pode representar um custo significativo para as famílias. Felizmente, o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do programa Farmácia Popular do Brasil, oferece a distribuição gratuita de fraldas geriátricas para quem atende aos critérios estabelecidos.
Ter acesso a esse benefício é um direito e pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida de pacientes e seus cuidadores. Este guia completo tem como objetivo esclarecer quem tem direito, quais documentos são necessários e o passo a passo para solicitar as fraldas geriátricas gratuitamente pelo SUS.
Quem Tem Direito às Fraldas Geriátricas pelo SUS?
O acesso às fraldas geriátricas gratuitas pelo SUS é destinado a:
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: Idosos que necessitam do uso contínuo de fraldas devido a condições de saúde.
Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentem deficiência, temporária ou permanente, que exija o uso de fraldas.
É fundamental que a necessidade do uso da fralda seja comprovada por meio de prescrição, laudo ou atestado médico.
Documentos Necessários para Solicitar
Para solicitar as fraldas geriátricas, o paciente (ou seu representante legal) deverá apresentar os seguintes documentos:
Documento oficial com foto e número do CPF: Pode ser RG, CNH ou outro documento de identificação válido.
Receita médica: A prescrição deve ser emitida por um profissional de saúde do SUS ou de serviço particular, com validade de 120 dias (4 meses) a partir da data de emissão. A receita deve indicar a necessidade do uso da fralda geriátrica, contendo o diagnóstico do paciente (CID), a quantidade diária recomendada e o período de uso.
Laudo ou atestado médico: No caso de pessoas com deficiência, o laudo deve comprovar a condição que justifica o uso contínuo da fralda.
Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS): Embora não seja obrigatório em todas as situações, é sempre recomendado ter o Cartão SUS para facilitar o atendimento.
Comprovante de residência: Em alguns municípios, pode ser solicitado para fins de cadastro.
É importante verificar se a receita médica está legível, sem rasuras e com todas as informações necessárias preenchidas corretamente, incluindo o nome completo do paciente, nome do medicamento/insumo (fralda geriátrica), dosagem (tamanho/tipo da fralda), quantidade e posologia (uso diário).
Como Solicitar as Fraldas Geriátricas pelo SUS (Farmácia Popular)
A principal forma de acesso às fraldas geriátricas gratuitas pelo SUS é através do programa Farmácia Popular do Brasil. Siga o passo a passo:
Consulta Médica: O primeiro passo é procurar um médico em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou em um serviço de saúde particular. O profissional avaliará a condição do paciente e emitirá a prescrição médica para as fraldas geriátricas, caso haja necessidade.
Reunir a Documentação: Certifique-se de ter em mãos todos os documentos listados acima (documento de identificação com foto e CPF, receita médica válida e, se for o caso, laudo de deficiência).
Dirigir-se a uma Farmácia Credenciada: Com a documentação completa, o paciente ou seu representante legal deve ir a uma das farmácias credenciadas ao programa Farmácia Popular. Essas farmácias são identificadas com o selo "Aqui Tem Farmácia Popular".
Retirada das Fraldas: Na farmácia, os documentos serão conferidos. Se tudo estiver correto, as fraldas geriátricas serão dispensadas gratuitamente. A quantidade de fraldas fornecidas pode variar de acordo com a prescrição médica e as normas do programa, mas geralmente são liberadas até 40 unidades a cada 10 dias, totalizando até 120 fraldas por mês.
Pontos Importantes:
Validade da Receita: A receita médica tem validade de 120 dias (4 meses). Após esse período, é necessário obter uma nova receita.
Retirada por Terceiros: Caso o paciente não possa comparecer, um representante legal (familiar, cuidador) pode retirar as fraldas, desde que apresente os documentos do paciente e os seus próprios documentos de identificação.
Variação de Tamanhos: As fraldas são disponibilizadas em diferentes tamanhos (P, M, G, XG) para atender às necessidades dos pacientes. O tamanho adequado deve ser especificado na receita médica.
O fornecimento de fraldas geriátricas pelo SUS é um importante apoio para garantir a qualidade de vida e a dignidade de idosos e pessoas com deficiência. Não deixe de buscar esse direito e utilize os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.
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Referências
Ministério da Saúde - https://www.gov.br/saude/pt-br/
Farmácia Popular do Brasil - https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular
Portaria GM/MS nº 3.073, de 15 de janeiro de 2024 - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3073_17_01_2024.html